Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:10799/2019
    1.1. Apenso(s)

10839/2019

    1.2. Anexo(s)1355/2013
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1355/2013 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2012.
3. Responsável(eis):LUCIO MASCARENHAS MARTINS - CPF: 88614719868
4. Origem:SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO- SECAD
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

8. DESPACHO Nº 1385/2021-RELT2

8.1. Versam os autos de n. 10839/2019, apenso ao de n. 10799/2019, de Recurso Ordinário interposto pela UNIMED.

8.2. Da apreciação da instrução denota-se que não consta Parecer Ministerial no aludido RO de nº 10839/2019. 

8.3. Assim sendo, remeta-se ao Ministério Público de Contas, a fim de que se manifeste acerca das razões recursais interpostas.

8.4. Após, volva-se a esta Relatoria. 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 16/11/2021 às 15:24:45
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